Sindeturh

Cadastro de Empresa

versão 1.9

Preencha corretamente os dados formulário abaixo inserindo as informações da Empresa e da Administradora (contabilidade), quando os dados da administradora (contabilidade) não forem preenchidos as correspondências serão encaminhadas para a própria empresa.

Ao fim do formulário, é necessário anexar o Contrato Social da Empresa e caso a tenha empregados que se enquadram em nossa base a Folha de pagamento.


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Atenção:

Caso a matriz atue em uma das bases territoriais mas o trabalhador atua em um tomador de serviço em uma cidade que não seja abrangida, significa que enquanto exercer as atividades em base não abrangida ele não será representado por esta entidade sindical.

Se a matriz está fora de nossas bases territoriais, mas o trabalhador atua em uma cidade que é da base, então ele sim é representado por esta entidade.

Orientações Sindicais para Empresas

Categorias Representadas
Áreas Verdes
Asseio Privado
Cabelereiros
Casa de Diversão
Elevadores
Filantropica
Imobiliária
Lavanderia
Limpeza Urbana
Turismo
Vetores e Pragas
Bases Territoriais

Aparecida, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.


OBS: Para as categorias Áreas Verdes, Asseio Privado, Asseio Público e Vetores & Pragas excluir as cidades Caçapava, Taubaté e Tremembé.



Dados da Empresa









Dados da Administradora
(Contabilidade)









Informações Adicionais






Se a cidade não está na lista, então não pertence à nossa base territorial.


Anexar abaixo a Folha de Pagamento e o Contrato Social:

I. Contrato Social

II. Folha de Pagamento


IMPORTANTE


  • A empresa e a contabilidade são responsáveis pelas informações inseridas, incluindo a cidade de atuação, o tomador de serviço (se houver), a quantidade de funcionários e os dados da folha de pagamento.

  • Em caso de prestação de informações falsas, poderão responder criminalmente ou incorrer em infrações previstas na legislação vigente, incluindo o agravante de prejudicar os colaboradores.

  • Reiteramos que a não realização do desconto e repasse viola as cláusulas do instrumento coletivo, salvo nos casos em que houver carta de recusa devidamente validada pela entidade sindical. Ressaltamos ainda que a realização do desconto sem o respectivo repasse pode ser caracterizada como apropriação indébita.





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