Inicialmente, ao entrar em contato conosco, a empresa ou contabilidade recebe o link para o pré-cadastro da empresa em questão, no qual são inseridas as informações pertinentes para que seu enquadramento seja analisado corretamente, considerando as atividades exercidas, a modalidade das contratações e a cidade de atuação dessas atividades.
Após isso, caso seja verificado e comprovado, por meio da documentação enviada pela empresa, que ela se enquadra corretamente, então o cadastro será efetuado de acordo com a categoria e a cidade representada. Um e-mail é enviado em resposta informando que o cadastro foi efetuado, e o link de acesso ao sistema de Guias e Contribuições é encaminhado.
Após o cadastro efetuado, a empresa ou seu representante contábil deve seguir o instrumento coletivo homologado no MP referente à categoria e estar ciente de que as guias possuem vencimento fixo todo dia 10 de cada mês. O repasse é descontado pela empresa diretamente na folha de pagamento e transferido à entidade sindical exclusivamente por meio de guias geradas mensalmente no sistema online. A empresa deve acessar esse sistema e inserir o valor correspondente aos descontos.
Conforme consta em todo instrumento coletivo, é obrigação da empresa enviar a folha de pagamento mensalmente através de nossos sistemas para que sejam verificados os descontos. A folha de pagamento deverá conter os seguintes dados:
Além disso, em caso de alteração de contratação, demissão ou encerramento das atividades, a empresa deve nos informar. Também é essencial comunicar eventuais mudanças de cidade de atuação, pois, se a nova cidade não pertencer à nossa base territorial, o cadastro deverá ser inativado. Ao final, deverá ser enviado um relatório com os totais dos valores de descontos e remuneração.
Todas as informações solicitadas são pertinentes à validação dos descontos e ao exercício das atividades.
Ressaltamos que cada instrumento coletivo possui cláusulas específicas relacionadas a multas e juros por atraso, além de informações sobre o cancelamento da contribuição pelo colaborador, caso seja da preferência do mesmo. É essencial prestar atenção a esses detalhes, pois as regras para solicitação de cancelamento variam conforme a categoria e possuem prazos específicos.
Lembramos que, conforme estipulado pelo CONALIS (Comissão Nacional de Liberdade Sindical), a relação entre o filiado e o sindicato deve ser respeitada, sem interferência da empresa, pois isso pode caracterizar uma atitude antissindical.
Informamos que cada entidade sindical representa categorias e cidades específicas, e nunca um sindicato sobrepõe o outro em categoria e base territorial; sempre haverá apenas um sindicato patronal e apenas um sindical laboral. Ou seja, um sindicato pode representar mais de uma categoria em várias cidades, mas jamais serão dois sindicatos laborais ou dois sindicatos patronais na mesma categoria e na mesma cidade.
Esclarecemos que as entidades sindicais se dividem em entidades sindicais patronais, que representam as empresas, e entidades sindicais laborais, que representam os trabalhadores. Dessa forma, as negociações ocorrem entre os sindicatos para estabelecer melhorias nas condições de trabalho.
O SINDETURH é uma entidade sindical laboral, que não tem obrigação de sanar dúvidas de empresas ou de suas contabilidades, mas sim de atender exclusivamente seus trabalhadores representados. Além disso, realizamos fiscalizações rigorosas sobre as condições de trabalho nas empresas e também investigamos as denúncias encaminhadas ao Ministério Público, relacionadas às práticas trabalhistas. Essas denúncias são de responsabilidade do MP, que nos repassa as informações recebidas, permitindo que possamos tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Na legislação trabalhista brasileira a hierarquia das normas começa com a Constituição Federal, seguida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelas Normas Regulamentadoras e, por fim, pelos Instrumentos Coletivos de Trabalho, que podem, em determinadas situações, ter primazia sobre a legislação ordinária. Essas fontes formam o arcabouço legal que regula as relações de trabalho no país, sendo que as entidades sindicais atuam na fiscalização da aplicação dessas normas, garantindo o cumprimento das condições estabelecidas entre empregador e empregado.
Solicitamos sempre cordialidade e objetividade em toda comunicação, pois seguimos essa conduta em nossas interações. Nossos atendimentos são registrados tanto na modalidade presencial quanto online. Além disso, possuímos procedimentos definidos em todos os departamentos existentes, sempre a fim de otimizar cada serviço.