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Enquadramento, Contribuições e Deveres:
Orientações Sindicais para Empresas


Inicialmente, ao entrar em contato conosco, a empresa ou contabilidade recebe o link para o pré-cadastro da empresa em questão, no qual são inseridas as informações pertinentes para que seu enquadramento seja analisado corretamente, considerando as atividades exercidas, a modalidade das contratações e a cidade de atuação dessas atividades.


Após isso, caso seja verificado e comprovado, por meio da documentação enviada pela empresa, que ela se enquadra corretamente, então o cadastro será efetuado de acordo com a categoria e a cidade representada. Um e-mail é enviado em resposta informando que o cadastro foi efetuado, e o link de acesso ao sistema de Guias e Contribuições é encaminhado.

Após o cadastro efetuado, a empresa ou seu representante contábil deve seguir o instrumento coletivo homologado no MP referente à categoria e estar ciente de que as guias possuem vencimento fixo todo dia 10 de cada mês. O repasse é descontado pela empresa diretamente na folha de pagamento e transferido à entidade sindical exclusivamente por meio de guias geradas mensalmente no sistema online. A empresa deve acessar esse sistema e inserir o valor correspondente aos descontos.

Conforme consta em todo instrumento coletivo, é obrigação da empresa enviar a folha de pagamento mensalmente através de nossos sistemas para que sejam verificados os descontos. A folha de pagamento deverá conter os seguintes dados:

  • Dados da empresa, caso exista um tomador de serviço, incluir os dados do tomador;
  • Cidade de Atuação;
  • Dados dos funcionários, incluindo: nome completo, CPF, data de admissão, cargo, se possui ou não desconto, e qual o desconto em caso de positivo;
  • Remuneração mensal dos funcionários.

Além disso, em caso de alteração de contratação, demissão ou encerramento das atividades, a empresa deve nos informar. Também é essencial comunicar eventuais mudanças de cidade de atuação, pois, se a nova cidade não pertencer à nossa base territorial, o cadastro deverá ser inativado. Ao final, deverá ser enviado um relatório com os totais dos valores de descontos e remuneração.

Todas as informações solicitadas são pertinentes à validação dos descontos e ao exercício das atividades.

Ressaltamos que cada instrumento coletivo possui cláusulas específicas relacionadas a multas e juros por atraso, além de informações sobre o cancelamento da contribuição pelo colaborador, caso seja da preferência do mesmo. É essencial prestar atenção a esses detalhes, pois as regras para solicitação de cancelamento variam conforme a categoria e possuem prazos específicos.

É responsabilidade da empresa e da contabilidade possuir esse conhecimento, a fim de evitar protocolar documentos errôneos, prevenindo desconfortos na relação entre a empresa, os colaboradores e seu sindicato representativo.

Lembramos que, conforme estipulado pelo CONALIS (Comissão Nacional de Liberdade Sindical), a relação entre o filiado e o sindicato deve ser respeitada, sem interferência da empresa, pois isso pode caracterizar uma atitude antissindical.

Portanto, no caso de o colaborador buscar informações no RH da empresa sobre seu representante sindical, favor sempre encaminhar nossos contatos ao colaborador e solicitar que ele entre em contato diretamente conosco.

Informamos que cada entidade sindical representa categorias e cidades específicas, e nunca um sindicato sobrepõe o outro em categoria e base territorial; sempre haverá apenas um sindicato patronal e apenas um sindical laboral. Ou seja, um sindicato pode representar mais de uma categoria em várias cidades, mas jamais serão dois sindicatos laborais ou dois sindicatos patronais na mesma categoria e na mesma cidade.

A escolha do sindicato ou do instrumento coletivo não cabe à empresa ou à contabilidade, pois o enquadramento é determinado conforme a atividade exercida e a cidade de atuação. Portanto cabe a empresa conhecer qual a entidade sindical responsável por sua representação.

Esclarecemos que as entidades sindicais se dividem em entidades sindicais patronais, que representam as empresas, e entidades sindicais laborais, que representam os trabalhadores. Dessa forma, as negociações ocorrem entre os sindicatos para estabelecer melhorias nas condições de trabalho.

O SINDETURH é uma entidade sindical laboral, que não tem obrigação de sanar dúvidas de empresas ou de suas contabilidades, mas sim de atender exclusivamente seus trabalhadores representados. Além disso, realizamos fiscalizações rigorosas sobre as condições de trabalho nas empresas e também investigamos as denúncias encaminhadas ao Ministério Público, relacionadas às práticas trabalhistas. Essas denúncias são de responsabilidade do MP, que nos repassa as informações recebidas, permitindo que possamos tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Caso a empresa ou sua contabilidade necessite de auxílio em relação às cláusulas do instrumento coletivo vigente, deve entrar em contato diretamente com a entidade sindical patronal que a representa.

Na legislação trabalhista brasileira a hierarquia das normas começa com a Constituição Federal, seguida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelas Normas Regulamentadoras e, por fim, pelos Instrumentos Coletivos de Trabalho, que podem, em determinadas situações, ter primazia sobre a legislação ordinária. Essas fontes formam o arcabouço legal que regula as relações de trabalho no país, sendo que as entidades sindicais atuam na fiscalização da aplicação dessas normas, garantindo o cumprimento das condições estabelecidas entre empregador e empregado.

Além disso, as entidades sindicais também têm o papel de criar normas dentro dos limites legais, conforme previsto pela legislação, para regular aspectos específicos das relações de trabalho em determinado setor ou categoria, respeitando os parâmetros estabelecidos pela CLT.

Solicitamos sempre cordialidade e objetividade em toda comunicação, pois seguimos essa conduta em nossas interações. Nossos atendimentos são registrados tanto na modalidade presencial quanto online. Além disso, possuímos procedimentos definidos em todos os departamentos existentes, sempre a fim de otimizar cada serviço.

Qualquer conduta desrespeitosa ou agressiva será tratada de acordo com a legislação vigente, sujeitando o infrator às penalidades previstas nos artigos 140 (injúria) e 212 (ameaça) do Código Penal Brasileiro. Esses artigos tipificam ofensas verbais e comportamentos ameaçadores, que acarretam responsabilidade criminal e podem resultar em sanções legais.
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